quarta-feira, 22 de julho de 2015

Regras para proteção ao emprego entram em vigor


As regras estabelecidas pelo governo, que visam proteger o emprego, foram publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União.
O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).  Criado por medida provisória no último dia 6, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário:  o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.
A portaria nº 1.013 trata da compensação pecuniária do programa. Segundo o texto, a parcela custeada pelo FAT será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A portaria traz também, entre outros dados, a lista de informações que devem ser enviadas mensalmente pelo empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego a respeito dos funcionários que receberão os pagamentos.
(fonte Globo)

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