quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Eleições: faltam 4 dias

     


No próximo domingo, 5 de outubro, iremos as urnas, saiba o que diz a lei sobre a proibição de alimentação e transporte fornecido por candidatos ou partidos.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. No entanto, para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

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