quinta-feira, 15 de maio de 2014

Meio Ambiente: Prefeitura de Paranaguá notifica morador com entulho na calçada


Em mais uma ação integrada, a Prefeitura de Paranaguá, com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) à frente, notificou, na manhã desta quarta-feira (14), o responsável pelo ponto comercial localizado na esquina das ruas Doutor Arthur de Souza Costa com Ildefonso Munhoz da Rocha, no bairro Raia, pelo entulho acumulado sobre a calçada. Na mesma região, outros moradores também foram notificados. 

Além de funcionários da Semma, fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMUR) e a Guarda Ambiental acompanharam as visitas. 

No caso do morador da esquina das ruas Ildefonso com Arthur de Souza Costa, a equipe verificou uma grande quantidade de eletrodomésticos, madeira e ferro sobre a calçada. Na parte de Urbanismo, o morador recebeu o prazo de cinco dias para demolir a cobertura irregular construída sobre o passeio e o morador terá, também, que restaurar a calçada. A Semma deu uma semana para a retirada de todo o entulho depositado sobre o passeio, sob pena da Prefeitura recolher o material – caso em que o morador perde o que foi recolhido. 

Ação 

Desde a semana passada, o secretário de meio ambiente, Antônio Ricardo dos Santos, têm realizado ações integradas para combater o problema do entulho. “Paranaguá não pode ficar do jeito que está, completamente poluída e suja. A Prefeitura, na gestão do prefeito Edison Kersten, tem se esforçado e desenvolvido estratégias e esforços para resolver o problema, mas precisamos da colaboração de moradores”. 

A base legal para as autuações está na Lei Complementar 68/2007, que pode ser consultada no sítio do município. Em seu artigo 33, inciso V, a lei diz que é ilícito “deixar de remover os restos de entulhos resultantes de construção e reconstrução, bem como de podas de jardins e cortes de árvores”. 

O artigo 40 também deixa claro que “é proibido ainda lançar nos logradouros, nos terrenos sem edificações ou nas várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa causar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância nociva à população e ao meio ambiente”.

E, no artigo 88, ainda fica estabelecida a responsabilidade do morador de transportar o entulho até local adequado e autorizado pela municipalidade.

(fonte Secom)


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